Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos tributáveis: Laudêmio

1) Pergunta:

O valor do laudêmio recebido por pessoa física é tributável?

2) Resposta:

Sim. É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Base Legal: Questão 224 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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