Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias

1) Pergunta:

O fato de determinada mercadoria estar amparada pela isenção do ICMS dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação?

2) Resposta:

Não. A outorga de benefício fiscal não dispensará o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias.

Base Legal: Art. 6º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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