Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Rendimentos de bens comuns

1) Pergunta:

Podem os contribuintes casados no regime de comunhão de bens optar por tributar 100% dos rendimentos produzidos por um dos bens comuns na declaração de um dos cônjuges e 50% dos rendimentos produzidos pelos demais bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges?

2) Resposta:

Não, pois a opção, efetuada por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA), é pela tributação em nome de um dos cônjuges da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns durante o ano-calendário.

Portanto, no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges.

Base Legal: Questão 220 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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