Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Aluguéis recebimento por não residente

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no País?

2) Resposta:

Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não os havendo, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.

Atenção:

O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento do imposto por meio de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informará o beneficiário dos respectivos rendimentos.

Base Legal: Questão 207 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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