Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Sublocação

1) Pergunta:

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

2) Resposta:

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Base Legal: Questão 218 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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