Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Cessão gratuita de imóvel

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido gratuitamente?

2) Resposta:

O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão).

O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Teritorial Urbana (IPTU) do ano-calendário da DAA. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

Não há incidência do imposto quando o imóvel for ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de 1º grau (pais e filhos).

Do valor tributável podem ser subtraídas as seguintes despesas, quando o ônus tenha sido do proprietário:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

Base Legal: Questão 217 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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