Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

NF-e: Informação dos valores desonerados

1) Pergunta:

Com a implementação da NF-e 3.10 foram criadas tags específicas para valores desonerados do ICMS. Como informar estes valores na EFD ICMS/IPI?

2) Resposta:

Temos algumas situações no ICMS que determinam que a isenção do ICMS concedida deva ser convertida no abatimento do preço da mercadoria. Casos típicos são as vendas para a região da SUFRAMA e vendas a órgãos públicos estaduais. Algumas SEFAZ entendiam que, no valor do item, deveria ser informado o valor líquido da mercadoria e que o abatimento do ICMS deveria ser informado no campo de informações complementares, outras SEFAZ entendiam que o valor do abatimento deveria ser informado no campo próprio para desconto comercial. A fim de tornar transparente o valor desse abatimento, foi criado o campo para desconto tributário na NF-e. Nos casos de desconto já existia uma tag própria (vDesc). Para os CST que possibilitem o abatimento, na forma de desconto tributário, foi criado o campo “vICMSDeson”. Para este caso já existe na EFD-ICMS/IPI o campo próprio para lançar o valor do ICMS desonerado. Estão no registro C100, campo 15 – VL_ABAT_NT e no registro C170, campo 38.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro C100 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 11.1.19.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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