Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos de aluguéis: Aluguel depositado judicialmente

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário de rendimentos de aluguel depositados judicialmente?

2) Resposta:

No caso de o locatário efetuar em juízo o depósito desses rendimentos, tal fato não configura a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos para o seu legítimo beneficiário, não estando este obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.

Base Legal: Questão 214 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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