Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.

Alíquota de 0%: Transporte público coletivo

1) Pergunta:

A redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo Municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário alcança outros tipos de transportes?

2) Resposta:

Sim. Referido benefício também alcança as receitas decorrentes da prestação dos serviços referidos na questão ora analisada no território de região metropolitana regularmente constituída e da prestação dos serviços de transporte público coletivo:

  1. intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;
  2. interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e
  3. internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.
Base Legal: Art. 4º, caput, XI a XII da Lei nº 12.587/2012 e; Art. 1º da Lei nº 12.860/2013 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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