Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Solução de Divergência: Efeito vinculante

1) Pergunta:

No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), qual é o efeito da Solução de Divergência da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e quem pode aplicá-la?

2) Resposta:

As soluções de consulta proferidas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), inclusive a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação:

  1. têm efeito vinculante no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
  2. respaldam o sujeito passivo que as aplicar, ainda que não seja o respectivo consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo da verificação de seu efetivo enquadramento pela autoridade fiscal em procedimento de fiscalização.
Base Legal: Art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/01/25).

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