Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0200: Código de Barras

1) Pergunta:

No Campo 4 do Registo 200 é necessário informar o GTIN do produto descrito na nota fiscal ou o GTIN que se refere a unidade de venda no varejo (cEANTrib), considerando que, de acordo com a Nota Técnica da NFe 2013.005, existem dois códigos cEAN e cEANTrib no XML, conforme descrito: cEAN: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e cEANTrib: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo.

2) Resposta:

O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS-ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código. Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200”, deve ser informado o código de comercialização do produto.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0200 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 10.5.9.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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