Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Operações extemporâneas: Conceito

1) Pergunta:

O que é uma operação extemporânea?

2) Resposta:

Operação extemporânea corresponde a um fato gerador de crédito que está sendo escriturado em período posterior ao de referência do credito. A definição ou classificação quanto à extemporaneidade tem correlação com a data de competência do credito e não com a data da aquisição ou da emissão de nota fiscal.

Por exemplo: Caso uma empresa que adote o método da apropriação direta adquira um insumo em janeiro e o produto adquirido só venha configurar o direito a crédito, pelo método da apropriação direta, em abril, deve ser regularmente informada a aquisição na escrituração de abril, no Bloco C, com o CST representativo de crédito do período (50 a 56). Agora, se o crédito da aquisição de janeiro é de competência abril, mas a empresa deixou de escriturar em abril, estaria então configurada a situação de extemporaneidade. Neste caso, veja na pergunta 90) como escriturar tal crédito.

Base Legal: Questão 89 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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