Postado em: - Área: ICMS paulista.
O Estado de São Paulo adota o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep)?
Sim. O São Paulo instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) através da Lei nº 16.006/2015, com vigência a partir de 23/02/2016.
Segundo a referida Lei, o Fecoep tem por objetivo viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência e seus recursos devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar.
Uma das principais fontes de recursos do Fecoep será constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2 (dois) pontos percentuais às alíquotas incidentes em operações com:
O adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
Base Legal: Arts. 1º, caput, §§ 1º e 2º, 2º, caput, I, § 3º e 3º da Lei nº 16.006/2015 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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