Postado em: - Área: ICMS paulista.

Fecoep: Adoção no Estado de São Paulo

1) Pergunta:

O Estado de São Paulo adota o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep)?

2) Resposta:

Sim. O São Paulo instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) através da Lei nº 16.006/2015, com vigência a partir de 23/02/2016.

Segundo a referida Lei, o Fecoep tem por objetivo viabilizar para a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência e seus recursos devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar.

Uma das principais fontes de recursos do Fecoep será constituída pela arrecadação do ICMS resultante da adição de 2 (dois) pontos percentuais às alíquotas incidentes em operações com:

  1. bebidas alcoólicas, classificadas na posição 22.03 da NCM, ou seja, cervejas de malte e chope;
  2. fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24 da NCM.

O adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

Base Legal: Arts. 1º, caput, §§ 1º e 2º, 2º, caput, I, § 3º e 3º da Lei nº 16.006/2015 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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