Postado em: - Área: Tributos retidos.
Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, onde os juros serão pagos em cada parcela, em qual momento ocorrerá a incidência do Imposto de Renda da Retido na Fonte (IRRF) e como será determinada a alíquota?
Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, em que a restituição dos recursos e o pagamento dos juros sobre eles devidos se darão em parcelas, o Imposto de Renda da Retido na Fonte (IRRF) incidirá sobre os juros contidos em cada parcela, no momento de seu pagamento. A alíquota do imposto será determinada, dentre as previstas no artigo 1º, caput da Lei nº 11.033/2004, levando em consideração o prazo decorrido entre a data em que foram entregues os recursos pela mutuante e a data do pagamento dos juros.
As alíquotas do IRRF, em função do prazo, serão os seguintes:
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