Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Dacon: Substituição pela EFD-Contribuições

1) Pergunta:

A EFD-Contribuições irá substituir a Dacon?

2) Resposta:

A IN 1.305, de 2012, dispensou a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A dispensa aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no anocalendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. Posteriormente, a IN RFB Nº 1441, de 2014, extinguiu o DACON para as demais empresas, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2014.

Base Legal: Questão 37 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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