Postado em: - Área: ICMS paulista.

Transferência de fundo de comércio: Prazo para comunicação

1) Pergunta:

Em qual prazo o contribuinte deverá comunicar ao Fisco a transferência do fundo de comércio ao novo titular?

2) Resposta:

A transferência do fundo de comércio (estabelecimento como um todo) deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência. Registra-se que, a referida comunicação deverá ser feita tanto pelo transmitente quanto pelo adquirente.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Venda de Porteira Fechada (Venda de Estabelecimento)" e fique que por dentro sobre o que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo versa sobre a venda de estabelecimento como um todo (Venda de Fundo de Comércio ou Venda de Porteira Fechada) a terceiros.

Base Legal: Art. 25, caput, I, § único do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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