Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?
Não. O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Esta conta é consultada apenas pelo empregador.
Após o desligamento do trabalhador doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego é creditado na conta principal e é disponibilizado para o trabalhador.
Base Legal: Questão 15.05 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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