Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Se o cadastramento dos dados do empregador e dos trabalhadores no eSocial não foi realizado até o fechamento da folha de outubro/2015, o sistema vai impedir o cadastramento após este prazo?
Não. O cadastramento pode ser realizado a qualquer tempo pelo empregador e, ao gerar o DAE, o sistema irá apurar os encargos pelo atraso da geração.
Base Legal: Questão 06.02 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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