Postado em: - Área: ICMS paulista.

Recopi: Descrendeciamento de ofício

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que o contribuinte será descredenciado de ofício do Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi)?

2) Resposta:

A autoridade fiscal promoverá o descredenciamento do contribuinte no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune (Recopi) na hipótese de:

  1. constatação de que qualquer dos estabelecimentos credenciados se encontra em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), quanto ao cumprimento das obrigações principal ou acessórias;
  2. existência de débito fiscal inscrito em Dívida Ativa, decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) lavrado com a exigência do imposto em razão do desvio de finalidade do papel imune, ressalvado o disposto no artigo 5º, § 2º da Portaria CAT nº 14/2010;
  3. constatação de que o contribuinte não adotou a providência necessária para regularização de obrigações pendentes, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do bloqueio no Sistema Recopi, efetuado nos termos dos artigos 12, caput, § 2º, 13, § 1º, 2 e 14, § 2º da Portaria CAT nº 14/2010.
Base Legal: Art. 15 da Portaria CAT nº 14/2010 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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