Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como deverá ser interpretada a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção do ICMS?
A legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção do ICMS deverá ser interpretada literalmente e deverá estar expressa e taxativamente contemplada em Lei.
Base Legal: Art. 111, caput, II do Código Tributário Nacional - CTN/1966 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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