Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Selo de controle: Hipóteses de apreensão

1) Pergunta:

Quais são as hipóteses em que os selos de controle serão apreendidos?

2) Resposta:

Os selos de controle serão apreendidos nas seguintes hipótese:

  1. de legitimidade duvidosa;
  2. passíveis de incineração ou destruição, nas hipóteses a que se refere o artigo 317 do RIPI/2010 (selos considerados imprestáveis e os aplicados em produtos impróprios para o consumo), quando não tenha sido comunicada à unidade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a existência dos selos nessas condições, nos termos do artigo 318 do RIPI/2010;
  3. sujeitos a devolução, quando não tenha o usuário adotado as providências previstas para esse fim, no prazo fixado no artigo 310, § 1º do RIPI/2010 (30 dias); ou
  4. encontrados em poder de pessoa diversa daquela a quem tenham sido fornecidos.

No caso da letra "a", a apreensão estender-se-á aos produtos em que os selos, naquelas condições, tiverem sido aplicados. Já no caso da letra "d", a repartição que dela conhecer determinará a imediata realização de diligência, no sentido de verificar, para adoção das medidas cabíveis, a procedência dos selos apreendidos.

Por fim, registra-se que é vedado constituir o possuidor, nos casos previstos nas letras "a" e "d", depositário dos selos e dos produtos selados objeto da apreensão.

Base Legal: Art. 316 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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