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Cooperativa: Contratação de administrador como empregado

1) Pergunta:

O administrador de sociedade cooperativa poderá ser contratado como empregado?

2) Resposta:

Não. A sociedade cooperativa será administrada por uma Diretoria ou um Conselho de Administração (1), composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral (AG), com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.

Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.

Nota VRi Consulting:

(1) Registra-se que o Estatuto Social da cooperativa poderá criar outros órgãos necessários à administração.

Base Legal: Arts. 47, caput, § 1º e 48 da Lei nº 5.764/1971 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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