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O administrador de sociedade cooperativa poderá ser contratado como empregado?
Não. A sociedade cooperativa será administrada por uma Diretoria ou um Conselho de Administração (1), composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral (AG), com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.
Os órgãos de administração podem contratar gerentes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro de associados, fixando-lhes as atribuições e salários.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o Estatuto Social da cooperativa poderá criar outros órgãos necessários à administração.
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