Postado em: - Área: ICMS paulista.

Isenção do ICMS: Remessa para exposição

1) Pergunta:

A remessa de mercadoria de estoque para exposição ou feira está amparada por algum benefício fiscal?

2) Resposta:

Sim. A saída de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno, está isenta do ICMS, porém, o benefício somente se aplica se a mercadoria retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.

Base Legal: Art. 33 do Anexo I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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