Postado em: - Área: ICMS paulista.
A remessa de mercadoria de estoque para exposição ou feira está amparada por algum benefício fiscal?
Sim. A saída de mercadoria com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno, está isenta do ICMS, porém, o benefício somente se aplica se a mercadoria retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da saída.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o beneífio aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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