Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As perdas apuradas no resgate de quotas de fundos de investimento podem ser compensadas?
Sim. As perdas apuradas (1) no resgate de quotas de fundos de investimento poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo de investimento administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma classificação (longo ou curto prazo), devendo a instituição administradora manter sistema de controle e registro em meio magnético que permita a identificação, em relação a cada cotista, dos valores compensáveis.
Nota VRi Consulting:
(1) Considera-se perda a diferença negativa entre o valor do resgate e o valor da aplicação acrescido dos rendimentos tributados anteriormente.
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