Postado em: - Área: Aposentadoria.

Aposentadoria especial: Contribuinte individual

1) Pergunta:

Também terá direito à aposentadoria especial o contribuinte individual exposto a agentes nocivos?

2) Resposta:

De acordo com a legislação atualmente em vigor, a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, e que cumprir os seguintes requisitos:

  1. 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
  2. 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
  3. 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Base Legal: Art. 64, caput do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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