Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Servidor público em missão no exterior

1) Pergunta:

Como devem ser declarados os rendimentos do trabalho assalariado de servidor público, civil ou militar, em missão no exterior durante o ano-calendário?

2) Resposta:

O tratamento fiscal dos rendimentos recebidos depende da situação particular de cada servidor, de acordo com a natureza do serviço desempenhado no exterior, da forma abaixo explicitada.

1 - Residente no Brasil, mas ausente do território nacional e a serviço do País no exterior

Os rendimentos recebidos antes da saída ou após o regresso, de autarquias ou repartições do Governo, pagos no Brasil, são declarados e tributados normalmente, como de residente no Brasil, na forma da legislação vigente. Já os rendimentos recebidos durante a permanência no exterior são tributados conforme resposta à pergunta 162.

2 - Residente no Brasil em missão temporária, transitória ou eventual no exterior

Os rendimentos são declarados como rendimentos tributáveis pelo seu total.

Os valores recebidos em dólares são convertidos em reais pela taxa cambial para compra, fixada pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao de cada recebimento.

Atenção:

Os rendimentos referentes a diárias e ajudas de custo não estão sujeitos a tributação, devendo os valores recebidos em moeda estrangeira, convertidos em reais na forma do item 2, serem informados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Base Legal: Questão 164 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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