Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Quando ocorre a devolução de vendas em período futuro (divergente do esperado), ora já informada como encerrada a ordem de produção, podemos reabrir e efetuar as tratativas complementares e fechar novamente a Ordem? Exemplo: Ordem fechada em julho, em setembro recebemos a solicitação para reabertura da ordem encerrada em julho para agregar insumos e novamente será encerrada em setembro. Como informar no K200 e K235?
Podemos depreender que esse reprocesso resultará em produto reprocessado com o mesmo código do produto a ser reprocessado. Nesse caso, esse reprocesso deverá escriturado nos Registros K260/K265.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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