Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de ocorrer mais de uma alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo: 1 - 7% - integral; 2 - 12% - base de cálculo 58,333% = 7%;3 - 17% - base de cálculo 41,176% = 7%. Hoje, no ECF, existe um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das situações do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?
Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, o código do totalizador deverá estar no formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do totalizador, quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá variar de 01 a 30. No exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”: 01T0700, 02T0700 e 03T0700, sendo obrigatório informar os campos NR_TOT, no exemplo: 01, 02 e 03, respectivamente. No caso de ECF, que possua um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas, deve ser informado apenas um registro C420.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.