Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C400: Totalizador

1) Pergunta:

Como devo informar no registro C420 uma situação em que existe a possibilidade de ocorrer mais de uma alíquota efetiva do ICMS no ECF, por exemplo: 1 - 7% - integral; 2 - 12% - base de cálculo 58,333% = 7%;3 - 17% - base de cálculo 41,176% = 7%. Hoje, no ECF, existe um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas de qualquer uma das situações do exemplo acima. Devo informar um ou três registros C420?

2) Resposta:

Para a situação em que houver mais de uma carga tributária efetiva, o código do totalizador deverá estar no formato xxTnnnn, conforme a tabela 4.4.6, sendo obrigatório o campo “número do totalizador, quando ocorrer mais de uma situação com a mesma carga tributária efetiva”, que poderá variar de 01 a 30. No exemplo, haveria três registros C420, com os campos “código do totalizador”: 01T0700, 02T0700 e 03T0700, sendo obrigatório informar os campos NR_TOT, no exemplo: 01, 02 e 03, respectivamente. No caso de ECF, que possua um único totalizador T0700, onde são acumuladas as vendas, deve ser informado apenas um registro C420.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C400 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C420 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 11.15.2.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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