Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0210: Sigilo industrial

1) Pergunta:

A lista técnica (insumos da produção) será apresentada em sua totalidade para atendimento à obrigação, porém existe um produto que não terá os seus componentes revelados, por questão de sigilo industrial. Como proceder?

2) Resposta:

Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los, conforme dispõe o art. 195 do CTN – Lei 5.172/66. A composição padrão do produto resultante (0210) ou a composição efetiva (K235) se refere a uma composição física e não química (fórmula), muito menos à tecnologia empregada no processo industrial. Portanto, não cabe a alegação de sigilo industrial. Entretanto, caso o contribuinte queira se resguardar, poderá cifrar a descrição dos insumos que entende que afetam o sigilo industrial. Em eventuais procedimentos de auditoria as descrições dos insumos seriam decifradas.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.2.2.11 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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