Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Exterior: Servidor de representação diplomática - Não residente

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por servidor diplomático, consular, oficial de representações diplomáticas estrangeiras?

2) Resposta:

Incluem-se no conceito de servidor diplomático o chefe de representação ou missão e os demais funcionários que tenham a qualidade de diplomata ou estejam no exercício das funções consulares ou oficiais.

Os rendimentos recebidos por esse servidor, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência do imposto sobre a renda.

Entretanto, não estão isentos dos impostos sobre rendimentos privados que tenham a sua origem no Brasil e dos impostos sobre o capital referentes a investimentos em empresas no Brasil. Assim, os rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil são tributados como os de não residente no Brasil.

Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a não residente no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.

Base Legal: Questão 142 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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