Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0210: Divergência entre o consumo específico e a quantidade consumida

1) Pergunta:

Existe um limite máximo de divergência entre o consumo específico informado no Registro 0210 e a quantidade realmente consumida informada no K235? Esta análise é feita por ordem de produção ou durante o período de apuração?

2) Resposta:

Cabe ao contribuinte informar o consumo específico padronizado (registro 0210) previsto no projeto do produto. Quanto às divergências admitidas entre o consumo específico real e o consumo específico padronizado e a forma de comparação, por ordem de produção ou por período de apuração, são metodologias de auditoria fiscal que cabem somente ao Fisco.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.2.1.10 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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