Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Como deverá ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, utilizado na prestação de serviço de transporte multimodal, em substituição ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, Modelo 26, será emitido antes do início da prestação do serviço, sem prejuízo da emissão dos documentos correspondentes a cada trecho.
Os documentos fiscais correspondentes a cada trecho da prestação deverão informar:
No trecho efetuado pelo próprio Operador de Transporte Multimodal (OTM), deverá ser emitido CT-e, modelo 57, referente a esse trecho:
Na prestação de serviço de Transporte Multimodal de Cargas, fica dispensado de acompanhar a carga:
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