Postado em: - Área: Tributos retidos.
O Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre aplicações financeiras de pessoa jurídica tributada Lucro Presumido ou Arbitrado poderá ser compensado antes do resgate dessa aplicação?
Não, pois no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, os rendimentos auferidos em aplicações financeiras somente serão adicionados às respectivas Bases de Cálculo por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa). Portanto, enquanto a receita não for tributada, o Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) respectivo não poderá ser compensando.
Base Legal: Art. 70, § 9º, II da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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