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Qual é o fato gerador e a alíquota da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)?
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) terá por fato gerador:
A Condecine corresponderá aos valores das Tabelas constantes do Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
Na hipótese da letra "d", a Condecine será determinada mediante a aplicação de alíquota de 11% (onze por cento) sobre as importâncias ali referidas.
Base Legal: Arts. 32 e 33 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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