Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Informações mínimas do CT-e: Redespaho ou subcontratação

1) Pergunta:

Na hipótese de redespacho ou subcontratação, quais informações deverão ser mencionadas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado?

2) Resposta:

Na hipótese de redespacho ou subcontratação, na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, o transportador contratado que receber a carga deverá informar no CT-e:

  1. a chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador contratante;
  2. quando o documento emitido pelo transportador contratante não for eletrônico, a identificação do transportador contratante, série, subsérie, número, data de emissão e valor do documento.
Base Legal: Art. 11, § 4º da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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