Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
Na hipótese de redespacho ou subcontratação, quais informações deverão ser mencionadas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo transportador contratado?
Na hipótese de redespacho ou subcontratação, na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, o transportador contratado que receber a carga deverá informar no CT-e:
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.