Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Demonstrações financeiras: Demonstrações obrigatórias -perante a legislação societária

1) Pergunta:

Quais são as demonstrações financeiras criadas pela Lei das Sociedades Anônimas?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 176 da Lei nº 6.404/1976, ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

  1. Balanço Patrimonial (BP);
  2. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
  3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
  5. se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Referidas demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas (NE) e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Nota VRi Consulting:

(1) Recomendamos a leitura do nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Demonstrações Financeiras Obrigatórias".

Base Legal: Art. 176, caput, § 4º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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