Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.

Demonstrações financeiras: Companhias obrigadas

1) Pergunta:

Todas as companhias estão obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras previstas na Lei das Sociedades Anônimas?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras (1):

  1. Balanço Patrimonial (BP);
  2. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
  3. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  4. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
  5. se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Quanto à obrigatoriedade de elaboração, foco da presente questão, têm-se que todas as companhias abertas estão obrigadas a elaborar essas demonstrações. Porém, a companhia fechada com Patrimônio Líquido (PL), na data do Balanço Patrimonial (BP), inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

Nota VRi Consulting:

(1) Referidas demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas (NE) e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.

Base Legal: Art. 176, caput, §§ 4º e 6º da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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