Postado em: - Área: Sociedades Anônimas.
Todas as companhias estão obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras previstas na Lei das Sociedades Anônimas?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras (1):
Quanto à obrigatoriedade de elaboração, foco da presente questão, têm-se que todas as companhias abertas estão obrigadas a elaborar essas demonstrações. Porém, a companhia fechada com Patrimônio Líquido (PL), na data do Balanço Patrimonial (BP), inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).
Nota VRi Consulting:
(1) Referidas demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas (NE) e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
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