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Aposentadoria por idade: Carência de contribuições

1) Pergunta:

Qual a quantidade mínima de contribuições (carência) exigida para requerimento da aposentadoria por idade?

2) Resposta:

Para solicitar a aposentadoria por idade, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Os trabalhadores rurais, por sua vez, têm que comprovar mediante documentos hábeis 180 (cento e oitenta) meses de atividade rural.

Já para os segurados, urbanos ou rurais, inscritos na Previdência Social até 24/07/1991 a carência da aposentadoria por idade obedecerá à seguinte Tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Base Legal: Arts. 25, caput, II, 48, § 2º e 142 da Lei nº 8.213/1991 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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