Postado em: - Área: Aposentadoria.
Quando o trabalhador adquire o direito à aposentadoria por idade?
A legislação estabelece que terá direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos que, cumprida a carência exigida na Lei nº 8.213/1991 (1), completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. Já os trabalhadores rurais, podem pleitear a aposentadoria por idade quando completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco), se mulher.
Nota VRi Consulting:
(1) É a Lei nº 8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social atualmente.
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