Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C100: Nota Conjugada

1) Pergunta:

Devemos informar dados da prestação de serviços constantes em Nota Fiscal conjugada?

2) Resposta:

Sim, mesmo que só haja serviço sujeito a ISSQN na nota fiscal conjugada, tanto em notas fiscais de entrada quanto em notas fiscais de saída. Tratar o serviço como um item do documento fiscal não tributado pelo ICMS, exceto para contribuintes domiciliados no Distrito Federal que devem observar as orientações contidas em:

https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/s ervico.cfm?codServico=821&codTip oPesso a=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=147

https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro C100 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 11.1.13.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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