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Nota Fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de Cupom Fiscal deve ser informada no Registro C100?
Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal deve, obrigatoriamente, ser declarada, informando o registro C100 e os registros filhos: C110, C114 e C190, sem informação do ICMS. No caso de NFe emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 (ver exceção 4 do registro C100 no Guia Prático), informar os registros C100 e C190.
O contribuinte do Estado do Paraná deve efetuar a escrituração de acordo com a regra estabelecida na tabela de código de ajustes e os contribuintes de outras UF devem verificar se a regulamentação estadual dispõe de modo diferente. O cupom fiscal referenciado deve ser informado no registro C400 e filhos, com o respectivo lançamento do ICMS.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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