Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C100: Cupom Fiscal

1) Pergunta:

Nota Fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de Cupom Fiscal deve ser informada no Registro C100?

2) Resposta:

Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal deve, obrigatoriamente, ser declarada, informando o registro C100 e os registros filhos: C110, C114 e C190, sem informação do ICMS. No caso de NFe emitida em substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 (ver exceção 4 do registro C100 no Guia Prático), informar os registros C100 e C190.

O contribuinte do Estado do Paraná deve efetuar a escrituração de acordo com a regra estabelecida na tabela de código de ajustes e os contribuintes de outras UF devem verificar se a regulamentação estadual dispõe de modo diferente. O cupom fiscal referenciado deve ser informado no registro C400 e filhos, com o respectivo lançamento do ICMS.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro C100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C110 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C114 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C190 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro C400 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 11.1.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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