Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Documento Extemporâneo: Operação de saída

1) Pergunta:

Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado como escriturado extemporaneamente?

2) Resposta:

Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado, conforme determinado pela legislação estadual.

Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada no documento.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0000 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão 3.2.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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