Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais são os acréscimos legais a que está sujeito o recolhimento do ICMS em atraso?
O valor do ICMS declarado ou transcrito pelo Fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
O recolhimento do ICMS em atraso fica sujeito, ainda, a incidência de juros moratórios. Deste modo, conforme a Resolução SF nº 21/2013, em nenhuma hipótese a taxa de juros de mora poderá ser superior a 0,13% ao dia ou inferior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Sob esse aspecto, são publicados Comunicados da Diretoria de Arrecadação, divulgando a taxa de juros de mora aplicáveis aos débitos fiscais em atraso no respectivo mês.
O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia, e não poderá ser inferior à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente.
Base Legal: Arts. 87 e 96, §§ 1º, 2º 4º e 5º da Lei nº 6.374/1989 e; Resolução SF nº 21/2013 (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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