Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Qual é o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio?
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o dia 31 de maio de 2024 nas hipóteses em que:
I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2023 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024;
II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2023;
III - o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março de 2023 e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.
Atenção:
Se o trânsito em julgado da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorrer entre 1º de março de 2024 e o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2025, a Declaração Final de Espólio deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de abril de 2025.
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