Postado em: - Área: ICMS paulista.
A isenção do ICMS prevista para às operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) também se aplica quando o destinatário for empresa de construção civil e a mercadoria for adquirida para emprego na obra?
Não, pois o benefício da isenção do ICMS é condicionado a que a mercadoria seja destinada a comercialização ou industrialização na região da Zona Franca de Manaus (ZFM), a qual compreende os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
Nota VRi Consulting:
(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.
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