Postado em: - Área: ICMS paulista.

Zona Franca de Manaus (ZFM): Mercadoria destinada a consumo em obra de construção civil

1) Pergunta:

A isenção do ICMS prevista para às operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) também se aplica quando o destinatário for empresa de construção civil e a mercadoria for adquirida para emprego na obra?

2) Resposta:

Não, pois o benefício da isenção do ICMS é condicionado a que a mercadoria seja destinada a comercialização ou industrialização na região da Zona Franca de Manaus (ZFM), a qual compreende os Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.

Nota VRi Consulting:

(1) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2024.

Base Legal: Art. 84, caput do Anexo I do RICMS-SP/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 399/2011 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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