Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
Para responder essa questão, faz-se necessário analisarmos os dizeres do artigo 284, caput da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022:
Art. 284. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de enquadramento de atividade especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
(...)
Conforme podemos verificar nesse dispositivo normativo, não há nele qualquer exceção relativa à obrigatoriedade de emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Assim, podemos concluir que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas a emitir o PPP quando expuser seus empregados a agentes nocivos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Base Legal: Art. 284, caput da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.