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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): Número mínimo de trabalhadores

1) Pergunta:

Há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos para que o empregador possa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

2) Resposta:

Não, o empregador pode aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mesmo para atender a apenas um trabalhador.

Base Legal: Art. 4º da Lei nº 6.321/1976 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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