Postado em: - Área: Trabalhista.
Há um número mínimo de trabalhadores a serem atendidos para que o empregador possa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
Não, o empregador pode aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) mesmo para atender a apenas um trabalhador.
Base Legal: Art. 4º da Lei nº 6.321/1976 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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