Postado em: - Área: ICMS paulista.
A alíquota de 4% do ICMS prevista para produtos importados também deverá ser aplicada no desembaraço aduaneiro de importação?
Não. A alíquota de 4% do ICMS deverá ser aplicada apenas nas operações de saídas interestaduais com mercadorias ou bens importados do exterior que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou que tenham sido submetidos a processo de industrialização que resulte em produto final com conteúdo de importação (CI) superior a 40% (quarenta por cento).
Nota VRi Consulting:
(1) Recomendamos a leitura completa do Roteiro de Procedimentos intitulado "Alíquota interestadual de 4% para produtos importados" em nosso "Guia do ICMS - São Paulo".
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