Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conserto: Base legal do IPI no retorno

1) Pergunta:

Considerando que o retorno de bem anteriormente enviado para conserto não está no campo de incidência do IPI, qual base legal deve ser indicado na respectiva Nota Fiscal?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe esclarecer que o retorno de bem anteriormente enviado para conserto não é caracterizado como sendo uma operação de industrialização (1). Assim, o estabelecimento autor do conserto (prestador do serviço) deverá emitir a Nota Fiscal de retorno de conserto, com todos os requisitos previstos na legislação, mas sem destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal, o prestador do serviço deverá indicar a expressão "Operação fora do campo de incidência do IPI, nos termos do art. 5º, XI do RIPI/2010".

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também em nosso site a pergunta: "Qual o conceito de industrialização perante a legislação do IPI?".

Base Legal: Art. 5º, caput, XI do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).

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