Postado em: - Área: Trabalhista.
Os empregados que tiverem seu salário reduzido em virtude da adesão da empresa ao Programa Seguro-Emprego (PSE) fará jus a alguma compensação pecuniária?
Sim. Os empregados de empresas que aderirem ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e que tiverem o seu salário reduzido, fazem jus à compensação pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho.
Ato do Poder Executivo Federal deve dispor sobre a forma de pagamento da referida compensação pecuniária, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Base Legal: Art. 4º da Lei nº 13.189/2015 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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